TJPB - 0811443-10.2015.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 12:25
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 21:54
Decorrido prazo de SALETE QUISSINI TONET em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de SALETE QUISSINI TONET em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811443-10.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica--se que a execução de sentença teve início em 2016, tendo o promovente sido intimado pela primeira vez da tentativa infrutífera de penhora no dia 12 de maio de 2016 (id 3759094).
E até o presente momento não foram localizados quaisquer bens penhoráveis da promovida, tendo sido infrutíferas todas as tentativas de bloqueios, localização de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, entre outros.
Ressalte-se que tão logo intimado o exequente da primeira tentativa infrutífera de penhora (com registro de ciência em 12.05.2016), começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme exegese do §4º, do art. 921, do Código de Processo Civil.
Nesse norte, considerando que o prazo da prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil, e que se tratando de execução de sentença relativa a ação de cobrança de aluguéis, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme disposição do art. 206, § 5º, inciso I, também do Código Civil, vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos.
Isso, porque iniciada a contagem do prazo em 12/05/2016, a execução está próxima de completar sete anos sem qualquer penhora realizada nos autos.
Para evitar a prolação de decisão surpresa, respeitando o direito ao contraditório da parte autora, determino a sua intimação para manifestação acerca deste despacho e da ocorrência da prescrição, no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 06:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 18:03
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2018 00:44
Decorrido prazo de SALETE QUISSINI TONET em 23/11/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 00:34
Decorrido prazo de SALETE QUISSINI TONET em 18/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2018 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 00:13
Decorrido prazo de SALETE QUISSINI TONET em 25/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 06:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 06:57
Processo Desarquivado
-
22/03/2018 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2017 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 10:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 08:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 10:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 10:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2016 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2016 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2016 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 08:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 07:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2016 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 12:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 12:34
Processo Desarquivado
-
18/04/2016 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2016 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2016 13:45
Juntada de outras peças
-
01/03/2016 13:02
Homologada a Transação
-
01/03/2016 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/03/2016 10:16
Audiência una realizada para 01/03/2016 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2016 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2016 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2015 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2015 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2015 09:28
Audiência una redesignada para 01/03/2016 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2015 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2015 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2015 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2015 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2015 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2015 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2015 07:58
Audiência una designada para 03/11/2015 09:30 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2015 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2015
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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