TJPB - 0803633-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:17
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito. -
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:54
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE - CNPJ: 34.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:59
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do documento anexado pela Caixa Econômica Federal, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
12/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Caixa Econômica Federal informou que a propriedade do imóvel está se consolidando em favor da instituição financeira.
A parte exequente, até o presente momento, não se manifestou a fim de requerer o que for de seu interesse nos presentes autos.
Desta forma, intime-se a exequente pela última vez para indicar, no prazo de cinco dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da Caixa Econômica Federal, juntada no último id., intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GIULIANNA ARAUJO DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, em 5 dias, acerca da não intimação da executada sobre a penhora do imóvel.
Outrossim, aguarde-se a resposta do Ofício enviado à Caixa Econômica Federal.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:25
Determinada diligência
-
28/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
17/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:57
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Acerca do pedido retro, os anexos ao último despacho foram inseridos sob sigilo, por se tratar de informações pessoais do executado.
Removo, nesta oportunidade, o sigilo, concedendo acesso a todos os advogados habilitados nos autos.
Intime-se, novamente, o exequente, para manifestação acerca dos referidos documentos (consulta INFOJUD), requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803633-37.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Sobre os documentos em anexo, extraídos da consulta INFOJUD, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:05
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de GIULIANNA ARAUJO DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 13:52
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
13/12/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 06:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 00:54
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MASSAI HOME SERVICE em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2022 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/11/2022 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:46
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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