TJPB - 0827584-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 01:33
Determinada a citação de LUCAS BARBOSA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*13-26 (REU)
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06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:46
Determinada a citação de LUCAS BARBOSA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*13-26 (REU)
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29/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:18
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:52
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/11/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:51
Determinada a citação de LUCAS BARBOSA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*13-26 (REU)
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14/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 10:24
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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15/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827584-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, já qualificado nos autos, em face do LUCAS BARBOSA MENDES DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O presente feito foi distribuído a este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sumariamente.
Passo a decidir.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte autora possui domicílio em São Paulo/SP, enquanto que o promovido possui endereço no Bairro do Valentina Figueiredo, e assim se enquadra em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. sendo de competência de uma das Varas Regionais de Mangabeira, nos termos do art.1º da Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas Regionais de Mangabeira para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se de urgência.
JOÃO PESSOA, 11 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
11/05/2023 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:26
Determinada a redistribuição dos autos
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11/05/2023 20:26
Declarada incompetência
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11/05/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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