TJPB - 0800504-65.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800504-65.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] EXEQUENTE: JOSE GERMANO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800504-65.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Custas finais_ ".
Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 2 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/09/2025 16:36
Juntada de cálculos
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02/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Juntada de cálculos
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:43
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 21:43
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800504-65.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE GERMANO PEREIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado.
Verifico que o exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credor de R$ 6.074,04.
O executado impugnou o cumprimento de sentença sob o manto de excesso de execução e disse ser devedor de R$ 5.314,78, cujo depósito foi realizado no montante integral do requerido pela parte demandante.
Ouvido, o exequente concordou com os cálculos do executado na impugnação. É o relatório.
Decido.
Neste contexto, como o exequente concordou com os cálculos da impugnação no importe de R$ 5.314,78, a impugnação deve ser acolhida e homologado os cálculos do executado.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, ao mesmo tempo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, bem como com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, Expeçam alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu patrono.
Expedindo, ainda, alvará do montante remanescente em nome do executado.
Intime(m)-se para declinar conta bancária para depósito, se necessário.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:53
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:43
Juntada de Ofício
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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12/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERMANO PEREIRA - CPF: *39.***.*11-53 (AUTOR).
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14/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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