TJPB - 0815099-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei nº 911/69.
Antes mesmo de haver citação, apresentou o autor pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Procedo o levantamento da restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Mantenha contato com a CEMAN para notificar o oficial de justiça responsável pelo mandado de id n. 111909583 para devolver independentemente de cumprimento Fica a parte autora intimada.
Arquive.
Campina Grande (PB, data da assinatura digital Juíz(a) de Direito -
23/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 23:17
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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