TJPB - 0806338-49.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:49
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0806338-49.2024.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, ficam as partes, através de seus advogados habilitados nos autos, INTIMADAS para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a minuta de precatório ID 121769940.
Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação.
Patos/PB, 29 de agosto de 2025 (assinatura eletrônica) NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária -
29/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:12
Juntada de Precatório
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806338-49.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
No caso telado, evidencio que o excesso de execução está demonstrado, eis que o próprio exequente reconheceu no Id 111833717.
DECIDO: Diante do exposto, julgo procedente os embargos, e, ao mesmo tempo, homologo os cálculos do executado ID 111810904, os quais têm um quantum de R$ 28.344,46.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publicação automática.
Intime-se.
Considerando que não cabe recurso inominado desta decisão, após as intimações: 1.
Elabore-se a minuta de PRECATÓRIO em favor da parte autora.
Havendo juntada de contrato de honorários, autorizo o destaque, no precatório da parte, do valor dos honorários contratuais até o limite de até 30%.
Ressalto que o referido destaque deverá ser feito mediante apontamento no próprio precatório, sendo incabível seu destaque por RPV, sob pena de fracionamento.
O valor do destaque deve corresponder a 10% para cada patrono, sem prejuízo dos causídicos apontarem outra forma de divisão quando se manifestarem acerca da minuta do precatório. 1.1.
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre as minutas de precatório. 1.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3.
Caso não haja impugnação, tragam-me os precatórios para de fins de assinatura e remetam-se os documentos ao Egrégio TJPB.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 23:11
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (REQUERIDO)
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07/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:02
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 08:25
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 21:18
Conclusos para despacho
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27/10/2024 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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