TJPB - 0802312-26.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 04:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0802312-26.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora requer o cumprimento de sentença "nos próprios autos".
Contudo, muito embora haja permissão legal, queria dizer que sou contra.
Entendo que a execução de alimentos nos próprios autos mostra uma confusão de partes e atos envolvendo os litigantes das duas ações, alimentos e cumprimento de sentença, pelo que deixo aqui a minha sugestão de leitura ao causídico, o seguinte artigo: http://eulerjansen.blogspot.com/2017/04/porque-sou-contra-execucao-ou.html.
Assim, humildemente peço ao advogado que leia o referido artigo e tente compreender minhas razões num tom proveitoso para o processo, sua história.
Certo da compreensão, coloco-me à disposição para, com a celeridade de sempre, despachar no processo autônomo de cumprimento de sentença, simplesmente com as peças extraídas deste (downloadeadas e já juntadas), que pode ser imediatamente ajuizado.
P.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BAYEUX, 12 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
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01/08/2025 15:45
Juntada de Ofício
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18/07/2025 08:37
Juntada de Ofício
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14/07/2025 21:16
Juntada de Petição de cota
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11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 21:24
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:29
Homologada a Transação
-
07/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 21:14
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:30
Audiência de mediação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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25/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 11:33
Recebidos os autos.
-
27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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27/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0802312-26.2025.8.15.0751 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s):[Guarda, Alimentos, Fixação] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência deste Cejusc, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE no dia Tipo: Mediação Sala: CEJUSC Data: 26/06/2025 Hora: 10:00 , perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC.
Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Mediação Sala: CEJUSC Data: 26/06/2025 Hora: 10:00 .
Ainda, intimo da decisão ID 112974732.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 De ordem, ANDREA GONDIM DE ALBUQUERQUE LIMA - Servidor(a) -
23/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:18
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 26/06/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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23/05/2025 11:09
Recebidos os autos.
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23/05/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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23/05/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 08:33
Juntada de Ofício
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHALIA CAROLINE SILVA SENA - CPF: *06.***.*71-99 (REPRESENTANTE).
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20/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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