TJPB - 0834535-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:29
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834535-85.2024.8.15.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: [Assembléia] AUTOR: PEDRO HENRIQUE SANTANA COSTA REU: THIAGO SABINO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, INTIMO PEDRO HENRIQUE SANTANA COSTA R MARIA DA GUIA MUNIZ ALBUQUERQUE, 541, APTO 204, MALVINAS, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58433-532, para, toma ciência acerca da multa fixada na decisão de id. 112879119, diante da ausência da parte autora, embora devidamente intimada, sem qualquer justificativa para o não comparecimento e nem recusa de comparecimento com dez dias de antecedência da audiência (art. 334, §5º do CPC), nos termos do art. 334, §8º do citado diploma legal, fixo à parte promovente multa no percentual de 2% do valor da causa, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Fica igualmente intimado o promovente para, , querendo, especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o silêncio importará o julgamento antecipado da lide.
Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles.
Campina Grande, 22 de maio de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102114270191300000096226533 PROCURACAO_PEDRO-ASSINADO Documento de Comprovação 24102114270257800000096226542 CNH-PEDRO Documento de Comprovação 24102114270333100000096226543 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24102114270398800000096226544 BO apropriação indébita Documento de Comprovação 24102114270459200000096226545 APF Documento de Comprovação 24102114270519800000096226546 Regimento interno atualizado Documento de Comprovação 24102114270607900000096226547 Despacho Despacho 24102212315602200000096292228 INFORMATIVA Petição 24102220403654200000096324841 GuiaCustas_merged Documento de Comprovação 24102220403713100000096324842 Despacho Despacho 24111511314793400000097547866 Petição Petição 24121114380534700000098868692 Despacho Despacho 24121818381631700000099241380 Carta Carta 25012715331441600000100255512 Expediente Expediente 25012715331481400000100255513 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032410210274000000103035343 10H00, AUS.
UMA PARTE, 0834535-85.2024.8.15.0001 Termo de Audiência 25032410210292100000103035350 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 25040210475877600000103588581 AR- THIAGO- PROC.0834535-85.2024 Aviso de Recebimento 25040210475918000000103588593 Decisão Decisão 25052121370344200000105926894 Resposta Resposta 25052208340372600000106092014 GuiaCustas Documento de Comprovação 25052208340439600000106092015 -
22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:34
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 21:37
Decretada a revelia
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de THIAGO SABINO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:52
Decorrido prazo de THIAGO SABINO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:40
Recebidos os autos.
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31/01/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2025 10:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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18/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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