TJPB - 0801273-17.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:38
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801273-17.2024.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
A ausência de citação do réu é irrelevante, visto que, conforme se depreende do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo supre a falta de citação e é esta a situação que se verifica nos autos, já que ocorreu a habilitação voluntária no ID 106394655, com poderes para receber citação, sem que, até os dias atuais, tenha sido apresentada contestação.
Assim, decreto a REVELIA quanto à matéria fática – art. 344 do CPC.
Intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
23/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:00
Decretada a revelia
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07/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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