TJPB - 0800790-39.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:40
Decorrido prazo de HALISSON PEREIRA MICHELONE em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800790-39.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empreitada] Polo Ativo: JOSE WALLACE XISTO VILELA Polo Passivo: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800790-39.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: HALISSON PEREIRA MICHELONE.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:59
Juntada de Intimação eletrônica
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17/06/2025 12:21
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 02:52
Decorrido prazo de HALISSON PEREIRA MICHELONE em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:53
Decorrido prazo de JOSE WALLACE XISTO VILELA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de JOSE WALLACE XISTO VILELA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:23
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800790-39.2025.8.15.0241 Polo Ativo: JOSE WALLACE XISTO VILELA Polo Passivo: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a) AUTOR: HALISSON PEREIRA MICHELONE - GO44675 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 111767087), para emendar a inicial, nos moldes do art. 321, caput, do CPC, em 15 dias, de sorte a apresentar comprovante de pagamento integral das custas prévias em parcela única, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, CPC) e cancelamento da distribuição (art. 390 do CPC).
Monteiro-PB, 22 de maio de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE WALLACE XISTO VILELA (49.***.***/0001-04).
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05/05/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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