TJPB - 0827236-57.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827236-57.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida, por intermédio de documento de id n.º 114711966 compareceu aos autos pugnando pelo seu depoimento pessoal, além da inquirição de testemunhas.
A dilação probatória requerida pela promovida é de ser indeferida por completo, primeiro porque, conforme regra processual, não lhe cabe pedir seu próprio depoimento pessoal, segundo porque, como sabido, para o deslinde da presente ação, pela sua própria natureza, não será o depoimento pessoal, e muito menos testemunhal, que formará o convencimento deste Juízo, visto tratar-se de demanda que tem como causa de pedir um descumprimento contratual, furto de alegada inadimplência.
Diante disso, é de se indeferir a dilação probatória em audiência, devendo os autos, após cientificadas as partes desta decisão, voltarem-me conclusos para julgamento.
C.
Grande, 09 de setembro de 2025.
Luciana Rodrigues Lima JUÍZA DE DIREITO, em substituição -
10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827236-57.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e fundamentada as provas que eventualmente ainda pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por fim, registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Intimações e demais diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
22/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:33
Juntada de diligência
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 23:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:47
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 22:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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23/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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