TJPB - 0801768-06.2022.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Termo de Audiência em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801768-06.2022.8.15.0731 AUTOR: CM SERVICE - EIRELI - ME Advogado(a) do(a) PROMOVENTE: CLÁUDIO FREIRE MADRUGA FILHO - OAB/PB 26.902 Preposto(a): EDIMILSOM GOMES DA SILVA - CPF *97.***.*52-55 Testemunha: William Firmino dos Santos - CPF nº *13.***.*86-37 REU: POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME Advogado(a) do(a) PROMOVIDO: TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL – INSTRUÇÃO Ao(s) 6 de agosto de 2025, no Fórum “Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho”, onde presente se encontrava o(a) Exmo(a).
Dr(ª).
TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juiz(a) de Direito, comigo, Analista/Técnico Judiciário de seu cargo, no final assinado.
Sendo aí, teve lugar a Audiência de Instrução nos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0801768-06.2022.8.15.0731, movida por AUTOR: CM SERVICE - EIRELI - ME em face de REU: POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME.
Aos pregões de estilo, CERTIFICO O COMPARECIMENTO: COMPARECEU A PARTE AUTORA E ADVOGADO, BEM COMO DA TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: Junte-se o link da mídia e intimem-se as partes para as alegações finais em 10 dias, sendo o réu nos termos do art. 346 do CPC.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:26
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora, por seu advogado constituído, para ambos comparecerem a audiência designada para o dia 06/08/2025, pelas 10:00 horas, bem como do inteiro teor do despacho contido no Id. 115734629 e Certidão de Id. 115772310. -
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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07/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 16:39
Publicado Termo de Audiência em 30/06/2025.
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo Tipo: Instrução Sala: 4ª Vara Mista de Cabedelo Data: 26/06/2025 Hora: 10:00 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801768-06.2022.8.15.0731 AUTOR: CM SERVICE - EIRELI - ME Advogado(a) do(a) PROMOVENTE: CLÁUDIO FREIRE MADRUGA FILHO - OAB/PB 26.902 RÉU: POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME Advogado(a) do(a) PROMOVIDO: TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL – INSTRUÇÃO Ao(s) 26 de junho de 2025, no Fórum “Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho”, onde presente se encontrava o(a) Exmo(a).
Dr(ª).
TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juiz(a) de Direito, comigo, Analista Judiciário de seu cargo, no final assinado.
Sendo aí, teve lugar a Audiência de Instrução nos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0801768-06.2022.8.15.0731, movida por AUTOR: CM SERVICE - EIRELI - ME em face de RÉU: POSTO DE COMBUSTÍVEL SOUZA FALCÃO LTDA - ME.
Aos pregões de estilo, CERTIFICO O COMPARECIMENTO: parte Autora.
Aberta a audiência, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: a parte autora compareceu e disse que as testemunhas com quem entrou em contato não quiseram vir para a audiencia, temendo.
Fica intimado o autor para em 5 dias qualificar as testemunhas, a fim de serem intimadas para audiencia a ser designada.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Analista Judiciário desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 16:36
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cabedelo EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO Do(a) 4ª Vara Mista de Cabedelo Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME, RÉU REVEL.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de INDENIZAÇÃO, Processo n.º 0801768-06.2022.8.15.0731, que tramita neste(a) 4ª Vara Mista de Cabedelo, promovida por AUTOR: CM SERVICE - EIRELI - ME, cujo despacho foi o seguinte: Intimo as partes do inteiro teor do despacho do Id. 112979807 que redesignou o dia 26 de junho de 2025, pelas 10.00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, com o fim de ouvir as partes, como requerido na inicial e na contestação, alem das testemunhas que vierem a ser arroladas no prazo de 5 dias (com a completa qualificação prevista no CPC), sob pena de preclusão.
De acordo com a Resoluçao n. 354 de 19.11.2020, do CNJ, com a alteração da Resolução n. 481, de 22.11.2022, o ato será realizado de forma presencial, podendo as partes, com antecedência de 5 dias, formular pedido, com justificativa, para participarem de forma telepresencial e proceder contato com o telefone funcional da Unidade ((83.99144-2970)) a fim de que possam ser adotadas as providencias pertinentes, indicando de logo o local da participação com wifi (art. 5o, Paragrafo 2o, Resolução 354, CNJ).
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 4ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 08:37
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/06/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
21/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:47
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 00:20
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
-
22/04/2025 12:17
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:32
Juntada de informação
-
22/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:46
Juntada de informação
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
18/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 14:56
Indeferido o pedido de CM SERVICE - EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:36
Nomeado perito
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:28
Decretada a revelia
-
21/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:39
Decretada a revelia
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:09
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 12:02
Juntada de provimento correcional
-
01/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:43
Juntada de informação
-
01/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:00
Juntada de informação
-
20/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:59
Juntada de informação
-
08/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CM SERVICE - EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:28
Decorrido prazo de CM SERVICE - EIRELI - ME em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:55
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 14:45