TJPB - 0800515-34.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:13
Decorrido prazo de IARA MARIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Publicado Edital em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 21:02
Expedição de Edital.
-
12/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Edital em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800515-34.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em face de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter a REQUERIDA: MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pelo REQUERENTE: RANIEL DOS SANTOS ARAUJO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio." E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 22 de maio de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
15/06/2025 21:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/06/2025 08:32
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:14
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:48
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800515-34.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em face de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter a REQUERIDA: MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pelo REQUERENTE: RANIEL DOS SANTOS ARAUJO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio." E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 22 de maio de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
22/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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22/05/2025 09:40
Expedição de Edital.
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01/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:57
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:13
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de CRAS PICUÍ em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DA SILVA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de RANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 07:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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30/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 08:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RANIEL DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *24.***.*97-20 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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