TJPB - 0806081-92.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/06/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806081-92.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Atento ao despacho (id 112869190), temos que o promovido foi condenado ao pagamento das verbas de 02 (duas) licenças-prêmio não gozadas com o salário base do momento da aposentadoria ocorrida em desde 02/março/2021.
Assim, dita verba indenizatória deverá ser atualizada monetariamente e acrescidos de juros de mora mediante incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com incidência da correção e juros desde a data de aposentadoria ocorrida em 02 de março de 2021 e juros desde a citação, já que a sentença não disciplinou de outra forma.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os presentes autos ao contador judicial.
PATOS, 21 de maio de 2025.
Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara -
21/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:59
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2025 17:59
Outras Decisões
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20/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
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19/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:05
Determinada diligência
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10/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:05
Processo Desarquivado
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17/12/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 08:51
Determinado o arquivamento
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26/05/2023 21:51
Conclusos para decisão
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26/05/2023 06:12
Recebidos os autos
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26/05/2023 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:16
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 01:50
Decorrido prazo de RITA ALVES DE FRANCA em 20/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:40
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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