TJPB - 0808378-03.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:19
Juntada de informação
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09/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808378-03.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo, Adicional de Insalubridade] Parte autora POLIANA GOMES DE ABRANTES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Gratificação de Incentivo, Adicional de Insalubridade]”, ajuizada por POLIANA GOMES DE ABRANTES contra MUNICIPIO DE SOUSA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Consta certidão de id. 109967757 informando que os valores depositados foram maiores que os valores dos RPV's, restando saldo remanescente nas constas judiciais após as emissões dos alvarás.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Quanto ao valor excedente que consta em conta vinculada, expeça-se alvará judicial em favor do Município no importe do saldo.
Intime-se para apresentar dados bancários, se necessário.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação e da devolução do valor excedente ao Município de Sousa.
Se necessária intimação para fornecer os dados bancários e caso não fornecidos no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se. sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:46
Juntada de Alvará
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26/03/2025 08:46
Juntada de Alvará
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25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de POLIANA GOMES DE ABRANTES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:02
Juntada de RPV
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13/12/2024 11:02
Juntada de RPV
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09/12/2024 11:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/11/2024 20:22
Determinada diligência
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08/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 01:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 01:10
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:53
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de POLIANA GOMES DE ABRANTES em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2023 21:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de POLIANA GOMES DE ABRANTES em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:25
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 05:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 05:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 20:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:31
Indeferido o pedido de POLIANA GOMES DE ABRANTES - CPF: *02.***.*98-16 (AUTOR)
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02/08/2023 22:23
Conclusos para decisão
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05/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
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08/12/2022 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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