TJPB - 0813178-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813178-29.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO registrado(a) civilmente como TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA(*91.***.*61-83); MARIA SUZYANNE FERREIRA SA(*84.***.*57-58); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada no id. 123056474, sob pena de bloqueio online através do sistema sisbajud.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813178-29.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA(*91.***.*61-83); MARIA SUZYANNE FERREIRA SA(*84.***.*57-58); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação à execução (embargos à execução) onde a parte executada requer o parcelamento do débito.
Analisando o pedido, verifico que a executada não cumpriu com o requisito legal de depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, o que impede a concessão do parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916 do CPC.
Ademais, a parte exequente requereu a penhora do imóvel gerador do débito condominial.
Conforme documento apresentado no id. 117579475, o imóvel em questão encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CEF).
Nos termos da legislação vigente, a hipoteca confere preferência ao credor hipotecário, devendo este ser intimado e participar da execução para garantir a preservação de seus direitos, conforme dispõe o art. 333, inciso II, do Código Civil.
Art. 333.
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; Dessa forma, a Caixa Econômica Federal (CEF) deveria integrar o polo passivo da execução, na qualidade de parte interessada, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Assim, resta demonstrado que a competência para determinar atos constritivos em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF) é exclusiva da Justiça Federal, uma vez que a propriedade do imóvel em favor da executada somente se concretizará após a quitação integral do financiamento, o que, até o momento, não foi comprovado.
Além disso, o credor fiduciário é quem detém a propriedade resolúvel do imóvel, o que reforça a impossibilidade da constrição no âmbito do Juizado Especial Cível.
Pelo exposto, rejeito a impugnação à execução apresentada, bem como indefiro o pedido de id. 113082336.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 05:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS - CNPJ: 51.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 05:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813178-29.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA(*91.***.*61-83); MARIA SUZYANNE FERREIRA SA(*84.***.*57-58); DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, constante no id. 114791830.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir com a obrigação.
Intime-se também, a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos embargos acostados no id. 113413240.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/06/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:59
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:34
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813178-29.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA(*91.***.*61-83); MARIA SUZYANNE FERREIRA SA(*84.***.*57-58); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar certidão de registro de imóvel atualizada, para viabilizar a análise do pedido de penhora do imóvel, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813178-29.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA(*91.***.*61-83); MARIA SUZYANNE FERREIRA SA(*84.***.*57-58); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida/executada através do sistema RENAJUD (id 112739498), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:12
Deferido o pedido de
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19/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:09
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de UENIA DAYANA DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 04:14
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:33
Determinada diligência
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13/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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