TJPB - 0800968-54.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
Decorrido prazo de ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:13
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:48
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 06:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 11:00 Vara Única de Jacaraú.
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16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800968-54.2024.8.15.1071 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Difamação, Calúnia] AUTOR(S): Nome: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO Endereço: Sítio Campinas, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381, MURYLLO MONTEIRO PAIVA - PB23211 RÉU(S): Nome: ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA Endereço: Sítio Rio Seco, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REPRESENTADO: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 DECISÃO Vistos etc.
Do pedido de desabilitação Determino a desabilitação do Dr.
Muryllo Paiva, tendo em vista que conforme informado houve o substabelecimento do mandato em favor do Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, inscrito na OAB/PB nº 12.381, sem reserva de poderes. (Num. 117115832).
Do pedido de redesignação de audiência.
O advogado do querelante requer a redesignação da audiência que foi marcada para o dia 22/07/25(Num 116735870).
Verifico que este juízo já realizou a redesignação da supracitada audiência, de modo que a próxima audiência está marcada para o dia dia 11 / 09 / 2025 ÀS 11 : 00 hs.( conforme o último termo de audiência de Num. 116733415).
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Cumpra-se as providências inseridas no Num. 116733415 para realização da audiência.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
14/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:54
Outras Decisões
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800968-54.2024.8.15.1071 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Difamação, Calúnia] AUTOR(S): Nome: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO Endereço: Sítio Campinas, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MURYLLO MONTEIRO PAIVA - PB23211 RÉU(S): Nome: ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA Endereço: Sítio Rio Seco, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REPRESENTADO: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do MP e procedo com o adiamento da audiência.
Cumpra-se as diligências que seriam necessária para a realização desta audiência que está sendo adiada.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 11 / 09 / 2025 ÀS 11 : 00 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 22 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
22/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2025 13:00 Vara Única de Jacaraú.
-
22/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2025 19:48
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de cota
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de mandado
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29/05/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 21:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2025 13:00 Vara Única de Jacaraú.
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26/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 14:24
Publicado Termo de Audiência em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800968-54.2024.8.15.1071 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Difamação, Calúnia] REPRESENTANTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO Nome: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO Endereço: Sítio Campinas, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MURYLLO MONTEIRO PAIVA - PB23211 REPRESENTADO: ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA Nome: ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA Endereço: Sítio Rio Seco, s/n, Zona Rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REPRESENTADO: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de maio de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 13:40:52, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação.
Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, inclusive no tocante aos nomes dos participantes.
Portanto, não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias.
Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo como intimação para as partes.
Resumo Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho iniciou a audiência referente ao processo número 08009685420248151071, com a presença de Rafael Garcia Teixeira e Muryllo Monteiro.
Contudo, devido à ausência da acusada Andressa Aline Lira e de sua advogada, que justificaram a ausência com um atestado médico e solicitaram adiamento, e sem objeções das partes presentes, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho deferiu o pedido.
A nova data para a audiência foi remarcada para 22 de julho de 2025 às 13 horas.
Determinação final feita pelo juízo, válido como intimação: Intime-se a ré pessoalmente.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 22/ 07 / 25 às 13 : 00 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 20 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça REPRESENTANTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETTO Advogado do(a) REPRESENTANTE: MURYLLO MONTEIRO PAIVA - PB23211 REPRESENTADO: ANDRESA ALINE LIRA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
20/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2025 11:30 Vara Única de Jacaraú.
-
19/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de mandado
-
05/05/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 11:30 Vara Única de Jacaraú.
-
22/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 20:28
Publicado Termo de Audiência em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/01/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
08/04/2025 08:50
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/04/2025 08:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/04/2025 08:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:26
Outras Decisões
-
28/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:23
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/01/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
14/11/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:26
Juntada de Petição de mandado
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02/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/11/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
02/10/2024 13:37
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
27/09/2024 14:05
Determinada diligência
-
25/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 23/10/2017 10:39