TJPB - 0808771-66.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:38
Decorrido prazo de IVANILDA RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IVANILDA RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:52
Não conhecido o recurso de IVANILDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *17.***.*60-63 (AGRAVANTE)
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03/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES.
JOÃO BATISTA BARBOSA DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808771-66.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: IVANILDA RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Diante da ausência de pedido emergencial, intime-se a parte agravada para, em quinze dias, responder o presente recurso, após o qual devem os autos ser remetidos à PGJ.
P.
I.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR -
21/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:17
Deferido o pedido de
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21/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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08/05/2025 16:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/05/2025 16:07
Declarada suspeição por TULIA GOMES DE SOUZA NEVES
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07/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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