TJPB - 0802310-26.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2025 06:23
Juntada de Informações
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15/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0802310-26.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO INOMINADO ID 115186219 foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte PROMOVIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
ARARUNA 27 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
27/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 05:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 15:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 14:17
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:17
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Nº DO PROCESSO: 0802310-26.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 112917664.
ARARUNA 20 de maio de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
20/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:08
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 22:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:41
Determinada a citação de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (REU)
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10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:40
Juntada de Informações
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07/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:37
Desentranhado o documento
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07/02/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/02/2025 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/01/2025 10:14
Deferido o pedido de
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27/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
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26/01/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/11/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 06:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA FLORIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*14-72 (AUTOR)
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14/10/2024 23:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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