TJPB - 0860160-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEIDE VANDERLINDE VEBER em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:31
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CLEIDE VANDERLINDE VEBER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ARLINDO DA FONSECA LINS E CIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 22:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 16:38
Determinada diligência
-
29/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0860160-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise do sistema, observa-se que o feito se encontra com indicação de atraso no pagamento das custas processuais, as quais foram parceladas em quatro vezes.
Desse modo, antes de proferir decisão no feito, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da 3ª parcela das custas processuais, colacionando aos autos o respectivo comprovante.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
16/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 13:04
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEIDE VANDERLINDE VEBER - CPF: *79.***.*80-44 (EMBARGANTE)
-
03/03/2023 18:33
Determinada diligência
-
03/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:45
Outras Decisões
-
04/12/2022 05:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEIDE VANDERLINDE VEBER (*79.***.*80-44).
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23/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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