TJPB - 0861737-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:39
Juntada de informação
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861737-90.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR EXECUTADO: ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR, BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado da pesquisa SISBAJUD.
Resultado com bloqueio de valores irrisórios.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:50
Juntada de informação
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0861737-90.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR EXECUTADO: ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR, BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Procedi com o bloqueio SISBAJUD da quantia indicada em id. 111139972, conforme ordem em anexo.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
Após, retornem-me os autos para consulta.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 11:36
Deferido o pedido de
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:28
Juntada de informação
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 18:56
Determinada diligência
-
07/12/2024 18:56
Deferido o pedido de
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06/12/2024 23:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
20/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:08
Determinada diligência
-
10/09/2024 10:08
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861737-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente / exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 19:16
Juntada de informação
-
20/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:36
Juntada de informação
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861737-90.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido feito ao id. 85372797.
Ao cartório para citação do réu no endereço indicado pelo autor.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:27
Determinada a citação de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR - CPF: *20.***.*52-49 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 10:27
Determinada diligência
-
09/02/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:51
Juntada de informação
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07/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861737-90.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Percebe-se que o exequente equivocou-se ao manifestar-se sobre o resultado da consulta de endereços feita via SISBAJUD, tratando como se ordem de bloqueio fosse.
Neste sentido, renove-se a intimação para que o exequente sobre ela (id. 83995263, 83995264) se manifeste e requeira citação dos executados no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:10
Determinada diligência
-
02/02/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:37
Juntada de informação
-
30/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861737-90.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue consulta deferida ao id. 83715382.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 20:01
Determinada diligência
-
29/12/2023 20:01
Determinada Requisição de Informações
-
29/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861737-90.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 82146055.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado junto ao SISBAJUD, consoante comprovante em anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
Determino ao cartório que proceda com o cancelamento do cadastro do PJE do nome de KAIO VINICIUS DA SILVA SANTOS, conforme previsto em sentença de id. 77119756.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 20:08
Determinada diligência
-
17/12/2023 20:08
Deferido o pedido de
-
17/12/2023 20:08
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2023 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2023 22:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 21:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861737-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente / EXEQUENTE para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:34
Determinada diligência
-
19/09/2023 12:34
Outras Decisões
-
18/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:13
Juntada de informação
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:19
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/08/2023 09:13
Determinada diligência
-
06/08/2023 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:52
Determinada diligência
-
31/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:29
Juntada de informação
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS DA SILVA SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0861737-90.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR EXECUTADO: ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR Decisão Vistos, etc.
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id 71638713).
Nos termos do art. 135 do CPC, cite-se os sócios da pessoa jurídica, qualificados na petição acima referida, para apresentarem manifestação e requerimento de prova, no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se João Pessoa PB Data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:06
Determinada diligência
-
22/05/2023 08:06
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:07
Juntada de informação
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:48
Determinado o arquivamento
-
27/03/2023 17:48
Outras Decisões
-
27/03/2023 17:48
Indeferido o pedido de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR - CPF: *26.***.*33-29 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:50
Determinada diligência
-
15/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:53
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTI COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:23
Juntada de informação
-
01/01/2023 00:01
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 12/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:31
Outras Decisões
-
14/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:56
Deferido o pedido de
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:21
Juntada de informação
-
21/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:14
Outras Decisões
-
03/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 03:09
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 07/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 08:35
Juntada de informação
-
07/12/2021 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 08:32
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
06/12/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2021 03:02
Decorrido prazo de ADEILDO LINS GERONIMO JUNIOR em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 07:57
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 07:56
Juntada de
-
30/07/2021 07:56
Juntada de informação
-
29/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:00
Juntada de
-
01/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 08:03
Outras Decisões
-
23/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:05
Juntada de
-
22/06/2021 03:00
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 21:47
Juntada de
-
10/03/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 09:59
Outras Decisões
-
04/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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