TJPB - 0800814-56.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 10:11
Juntada de Edital
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27/05/2025 08:17
Juntada de Petição de informação
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23/05/2025 12:57
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800814-56.2024.8.15.0741 [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: JOSEFA NERI DE ALBUQUERQUE SILVA REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
07/05/2025 13:00
Juntada de Petição de informação
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 12:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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