TJPB - 0801834-49.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:02
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801834-49.2023.8.15.0731 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA REU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO - ADVOGADO (Sentença) Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA - PB18973 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO as partes, através de seus Advogados, para tomarem conhecimento da SENTENÇA de ID. 116999712, que tem o seguinte tero: RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por AUTOR: SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA, devidamente qualificado(a), em face de REU: BRADESCO SAUDE S/A, igualmente identificado(a), que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada do pedido de cumprimento de sentença, a parte promovida apresentou o comprovante de depósito do débito, de modo que a autora pleiteia a expedição de alvará para levantamento dos valores, informando os dados bancários.
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, após a intimação para pagamento do débito, a promovida apresentou comprovante de depósito, quitando a dívida.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da autora e seu advogada, conforme valores e dados bancários informados na última petição, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 28 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 09:28
Determinado o arquivamento
-
26/07/2025 09:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:45
Determinada diligência
-
25/06/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:27
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801834-49.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Consulta, Planos de saúde] AUTOR: SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA REU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 112929321 , cujo teor segue: " Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual dos autos para cumprimento de sentença.
INTIME a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). " OBS: SEGUEM PETIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO VINCULADO A ESTE EXPEDIENTE. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 21 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 13:41
Determinada diligência
-
20/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:18
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
14/02/2025 15:43
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU)
-
13/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de memoriais
-
17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:57
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 20:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/06/2023 03:56.
-
21/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILLA DE CASSIA RESENDE DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*30-53 (AUTOR).
-
20/05/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:24
Determinada diligência
-
10/04/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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