TJPB - 0806664-71.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806664-71.2023.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora JOCIVALDO ALVES PEDROSA e outros (6) Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]”, ajuizada por JOCIVALDO ALVES PEDROSA e outros (6) contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 23:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOCIVALDO ALVES PEDROSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEDROSA DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GERLANDIO ALVES PEDROZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEDROZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEDROSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0806664-71.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JOCIVALDO ALVES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, CICERO ALVES PEDROSA, GERLANDIO ALVES PEDROZA, FRANCISCO ALVES PEDROZA, FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA, JOSE PEDROSA DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art.23, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JOCIVALDO ALVES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, CICERO ALVES PEDROSA, GERLANDIO ALVES PEDROZA, FRANCISCO ALVES PEDROZA, FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA, JOSE PEDROSA DE ANDRADE , INTIMADAS através do DJEN, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, em dois dias, informe seus dados bancários (agência, conta-corrente,CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário -
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806664-71.2023.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora JOCIVALDO ALVES PEDROSA e outros (6) Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO 1.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, ao Juiz Leigo para sentença de extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 2.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEDROSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEDROZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de GERLANDIO ALVES PEDROZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de JOSE PEDROSA DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de JOCIVALDO ALVES PEDROSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:33
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806664-71.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: JOCIVALDO ALVES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, CICERO ALVES PEDROSA, GERLANDIO ALVES PEDROZA, FRANCISCO ALVES PEDROZA, FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA, JOSE PEDROSA DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806664-71.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JOCIVALDO ALVES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, CICERO ALVES PEDROSA, GERLANDIO ALVES PEDROZA, FRANCISCO ALVES PEDROZA, FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA, JOSE PEDROSA DE ANDRADE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição da RPV nos autos.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:53
Juntada de RPV
-
12/05/2025 20:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:33
Determinada diligência
-
23/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEDROSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOCIVALDO ALVES PEDROSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE PEDROSA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEDROZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de GERLANDIO ALVES PEDROZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:58
Juntada de RPV
-
18/12/2024 11:27
Juntada de RPV
-
17/12/2024 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2024 11:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEDROSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo de GERLANDIO ALVES PEDROZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE PEDROSA DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEDROZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES PEDROSA DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOCIVALDO ALVES PEDROSA em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/11/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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