TJPB - 0826062-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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28/08/2025 01:46
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826062-90.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tratamento médico-hospitalar] Promovente: AUTOR: FELIPE SETENTA GOIS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SETENTA GOIS - BA57639 Promovido: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 22:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/08/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 05:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 10:57
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 23:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0826062-90.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SETENTA GOIS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FELIPE SETENTA GOIS Endereço: Rua Cecília Rodrigues Siqueira_**, 843, 307 C, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-830 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 12/08/2025 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:49
Expedição de Carta.
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20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/08/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:47
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU) e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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19/05/2025 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:08
Outras Decisões
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12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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