TJPB - 0803364-56.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 24/05/2025 05:02.
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31/05/2025 10:45
Decorrido prazo de LAIZA SILVA BATISTA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 10:45
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 12:22
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:22
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0803364-56.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIN PEREIRA DA SILVA REU: BANCO CREFISA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0803364-56.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIN PEREIRA DA SILVA REU: BANCO CREFISA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA E DECISÃO LIMINAR - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE REU: BANCO CREFISA Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data da audiência: Tipo: Una Sala: UNA - JEC Santa Rita Data: 13/08/2025 Hora: 09:20 h Serve-se do presente expediente, ainda, para intimar Vossa Senhoria acerca da decisão que analisou pedido de tutela de urgência, que se encontra vinculada ao presente expediente: "Destarte, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, em face da presença dos requisitos legais e em conformidade com o art. 300 e ss do CPC, determinando que a promovida BANCO CREFISA suspenda imediatamente os descontos mensais relativos ao contrato n° 060460021442 na conta da autora.
Fixo o prazo de 72 horas para o integral cumprimento desta decisão, sob pena de, em não o fazendo, ser cobrada multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00".
ADVOGADO: JOEL PEREIRA DE LIMA - OAB PB34204 É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.
ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência.
A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes.
Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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19/05/2025 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 21:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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