TJPB - 0878641-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:51
Determinada diligência
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28/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:51
Deferido o pedido de
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25/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878641-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:41
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de TOYOTA CORRETORA DE SEGUROS DO BRASIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de AGLAIDE VIEIRA PANTOJA LEITE RATIS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878641-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação de ID 110758081, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:53
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:53
Decorrido prazo de TOYOTA CORRETORA DE SEGUROS DO BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:03
Decorrido prazo de TOYOTA CORRETORA DE SEGUROS DO BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:24
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 02:44
Expedição de Carta.
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03/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2024 13:05
Determinada diligência
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18/12/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGLAIDE VIEIRA PANTOJA LEITE RATIS - CPF: *57.***.*51-49 (AUTOR).
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18/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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