TJPB - 0805061-37.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
28/08/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. -
30/07/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:42
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 01:42
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:27
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805061-37.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE PEREIRA DE ANDRADE Endereço: RUA JOÃO SUASSUNA, SN, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Trata-se de ação proposta por JOSE PEREIRA DE ANDRADE em face do ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Em apertada síntese, alega que não aderiu aos serviços da associação promovida.
O promovido sustentou a regularidade dos descontos, alegando que houve regular filiação.
Passo a sanear o feito. 1.
Da resolução de questões pendentes Da preliminar de falta de interesse de agir A parte ré arguiu falta de interesse de agir da autora, afirmando que essa nunca buscou o banco para resolução do problema por vias extrajudiciais, o que, segundo a promovida, implicaria na impossibilidade de ajuizamento de ação judicial.
Pois bem.
Apesar da possibilidade de resolução de litígios por vias extra judiciais, não há nenhuma previsão normativa ou jurisprudencial que determine como requisito preliminar para possibilidade de propositura de ação judicial, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Senão vejamos: APELAÇÃO.
Falta de interesse de agir afastada.
Resistência à pretensão da autora.
Ausência de inépcia da inicial.
Valor da causa.
Aplicação do artigo 292, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Contrato bancário.
Empréstimos consignado e pessoal. (...) Decisão mantida.
Recursos não providos. (TJ-SP - AC: 10044067620208260477 SP 1004406-76.2020.8.26.0477, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 25/02/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021) Dessa forma, afasto a preliminar suscitada. 2 - Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a controvérsia fática se resume à autenticidade, ou não, da assinatura do(a) autor no termo de filiação (ID. 106261815). 3.
Da distribuição do ônus da prova Em sua réplica à contestação, o(a) autor(a) impugnou a autenticidade da assinatura no instrumento contratual juntado pelo promovido.
Em sua contestação, o réu nega as alegações autorais, alegando que houve regular filiação.
De acordo com o julgado do C.
STJ no REsp. 1.846.649, cabe à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada - como ocorre no caso dos autos.
Assim, INVERTO o ônus da prova, de maneira que a autenticidade da assinatura do contrato deverá ser comprovada pelo réu. 4.
Providências Intime-se, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, conferindo-se o prazo de 5 dias para as partes pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Transcorrido o prazo acima, adotem-se as seguintes providências.
Intime-se o promovido para, em 15 dias, indicar as provas ou juntar documentos, que comprovem a autenticidade da assinatura, conforme inversão do ônus probatório.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:21
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:04
Outras Decisões
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03/05/2025 06:54
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:51
Nomeado perito
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03/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/01/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/01/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/01/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/11/2024 08:01
Recebidos os autos.
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11/11/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 07:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *86.***.*92-20 (AUTOR).
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10/11/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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