TJPB - 0802101-74.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da expedição dos alvarás devendo dirigir-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para recebimento. -
18/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:38
Juntada de Alvará
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17/07/2025 18:38
Juntada de Alvará
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17/07/2025 18:38
Juntada de Alvará
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17/07/2025 18:37
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 08:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:26
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802101-74.2025.8.15.0141 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta, Liberação de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: VALTER LIMA DINIZ Endereço: RUA AMÉRICO SUASSUNA FILHO, SN, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI LIMA DINIZ Endereço: RUA 27 DE MARÇO, R3, CASA, CENTRO, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Nome: ALEXSANDRO CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA 27 DE MARÇO, R3, CASA, CENTRO, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: DECISÃO Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º do CPC).
Desse modo, entendo que a determinação de pagamento do valor integral das custas traria à parte autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família, haja vista o valor elevado da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
A fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF), CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA em relação ao pagamento de todas as verbas do art. 98, §1º CPC/2015, excluindo o dever de pagar custas iniciais reduzidas ao percentual de apenas 20% do valor original.
Determino à parte autora o recolhimento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, usando como meio de pagamento uma guia de recolhimento de custas finais (documento que aceita qualquer valor informado).
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 19:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/05/2025 13:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXSANDRO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*45-91 (REQUERENTE)
-
20/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:59
Juntada de Ofício
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07/05/2025 16:11
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:50
Juntada de comunicações
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06/05/2025 14:48
Juntada de comunicações
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06/05/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:39
Desentranhado o documento
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06/05/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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