TJPB - 0874505-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 07:43
Recebidos os autos
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15/07/2025 07:43
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2025 06:11
Decorrido prazo de CELINA COSTA LIMA DOS REIS em 22/05/2025 23:59.
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25/05/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 11:28
Outras Decisões
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23/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de CELINA COSTA LIMA DOS REIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de CELINA COSTA LIMA DOS REIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:42
Juntada de comunicações
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08/05/2025 10:55
Juntada de comunicações
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29/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2025 10:03
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 17:40
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0874505-09.2024.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CELINA COSTA LIMA DOS REIS(*21.***.*41-27); Polo passivo: PRAIA OFFICE & MIDIA SERVICOS LTDA - ME(22.***.***/0001-61); LOYDMAR BATISTA COSTA(*32.***.*51-04); MARIA HELENA CARDOSO COSTA(*62.***.*32-49); MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 12:15
Juntada de petição
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26/12/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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26/12/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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