TJPB - 0802901-63.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0802901-63.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Aquisição] Promovente: ETELVINA RIBEIRO CANDEIA e outros Promovido: LAERTE CANDEIA ANASTACIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) pelo(s) promovido(s), intimo a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
20/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXABA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXABA em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de União Federal em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:37
Publicado Edital em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 00:00
Edital
0802901-63.2025.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
Drª VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC… FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação de usucapião 0802901-63.2025.8.15.0251, requerido por ETELVINA RIBEIRO CANDEIA e ANTONIO CANDEIA DA SILVA, CITO os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de 15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel: um imóvel urbano localizado na Rua Manoel Vieira Filho, 44, bairro Gabriela, na cidade de Quixaba/PB, com área total de 211,90 metros quadrados, conforme certidão do Cartório de Imóveis desta cidade e demais documentos que instruem os autos.
O imóvel está registrado no Livro 2 do Registro Geral, matrícula 5176 e possui as seguintes confrontações: • Ao sul: com a Rua Manoel Vieira. • Ao norte: com o terreno pertencente a Alberto Sulpino de Albuquerque. • Ao leste: com a casa nº 38, ocupada por Francisco Pereira de Araújo. • Ao oeste: com o terreno pertencente a Eguiberto Junior.
E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO.
Dado e passado nesta Cidade de Patos.
Eu, Tathiana Maria Santos Lima, técnica judiciário o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito. -
07/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:15
Desentranhado o documento
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07/04/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/04/2025 09:14
Expedição de Edital.
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07/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 07:47
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ETELVINA RIBEIRO CANDEIA (*84.***.*27-00) e outro.
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17/03/2025 11:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO CANDEIA DA SILVA - CPF: *08.***.*11-82 (AUTOR)
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17/03/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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