TJPB - 0814442-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:36
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814442-52.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA registrado(a) civilmente como HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA(*71.***.*94-75); GILDAYRA KATALINE ABRANTES PEREIRA(*52.***.*33-50); Polo passivo: VINICIO DE SOUZA SERPA(42.***.***/0001-66); VINICIO DE SOUZA SERPA(*13.***.*81-90); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida através do sistema RENAJUD (id 111231527), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade sem restrições (telas em anexo).
Indefiro o pedido de INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda, pois não há evidência de que a executada possui outros bens.
Indefiro o pedido de liberação de alvará em favor da parte credora, visto que a parte promovida ainda não foi devidamente intimada para, querendo, impugnar à penhora, bem como a execução ainda não está totalmente garantida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Proceda-se, ainda, a inclusão do nome das partes promovidas nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, no valor atualizado da execução, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
26/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:39
Deferido em parte o pedido de GILDAYRA KATALINE ABRANTES PEREIRA - CPF: *52.***.*33-50 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:18
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814442-52.2023.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA registrado(a) civilmente como HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA(*71.***.*94-75); GILDAYRA KATALINE ABRANTES PEREIRA(*52.***.*33-50); Polo passivo: VINICIO DE SOUZA SERPA(42.***.***/0001-66); VINICIO DE SOUZA SERPA(*13.***.*81-90); DESPACHO Vistos etc.
Compulsando o sistema SISBAJUD, verifica-se que as tentativas de bloqueio eletrônico de valores foram parcialmente frutíferas, consoante se constata na tela em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 23:05
Juntada de provimento correcional
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09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:51
Juntada de comunicações
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21/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:51
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/08/2023 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:35
Conclusos para despacho
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17/04/2023 06:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/04/2023 06:57
Juntada de Certidão
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17/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 06:01
Declarada incompetência
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14/04/2023 07:58
Conclusos para despacho
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14/04/2023 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/06/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2023 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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