TJPB - 0841375-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:18
Juntada de informação
-
14/05/2025 12:00
Determinada diligência
-
14/05/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:59
Determinada diligência
-
02/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841375-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias, , face o decurso do prazo sem pagamento do débito em cumprimento a sentença pelo executado João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 18:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0841375-72.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de intimação da executada Campelo e Pereira Ltda, conforme requerido na petição de Id nº 73552416.
Outrossim, colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu no ano de 2021.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora on line o apresentado no Id nº 49879803.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
19/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado pela parte exequente na petição de Id nº 65651751. À escrivania, para as anotações necessárias.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de Id nº 58430206, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
11/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:23
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 21:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/05/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 22:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 23:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:08
Outras Decisões
-
16/09/2021 15:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 04:20
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 24/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 22:42
Juntada de devolução de mandado
-
01/08/2021 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2021 23:44
Juntada de diligência
-
31/07/2021 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 07:47
Juntada de diligência
-
14/07/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 19:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 19:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 19:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2017 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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