TJPB - 0861728-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:21
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2025 10:46
Determinada diligência
-
02/09/2025 10:46
Deferido o pedido de
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25/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Caso não haja afetação de nenhum valor, intime-se a Exequente para ciência e requerimentos que tiver. -
12/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 12:59
Determinada diligência
-
09/06/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:27
Determinada diligência
-
24/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ SANTOS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:17
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
11/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:17
Determinada a citação de DANIEL QUEIROZ SANTOS DA SILVA - CNPJ: 12.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0861728-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 00:19
Determinada diligência
-
15/02/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 06:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861728-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
-
10/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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