TJPB - 0864348-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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06/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864348-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspendo o presente feito até o julgamento definitivo da demanda de nº. 0833689-19.2023.8.15.2001.
Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em cartório.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/03/2024 12:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0833689-19.2023.8.15.2001
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01/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:37
Juntada de Informações
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24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para MONITÓRIA (40)
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19/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:14
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/05/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864348-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que ainda não fora efetivada a citação da parte promovida, entendo ser cabível a conversão da ação de busca e apreensão em ação monitória, por analogia ao disposto no art. 5º do DL 911/69.
Neste sentido, é a jurisprudência do TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PERMISSÃO NO DECRETO LEI 911/69.
POSSIBILIDADE.
Cabível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, desde que presentes os requisitos desta e ainda não efetivada a citação, a teor do disposto no art. 5º do Decreto Lei 911/69. (Agravo de Instrumento Cv 1.0194.11.009734-3/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/05/2013, publicação da súmula em 29/05/2013) APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PETIÇÃO.
ADITAMENTO DA INICIAL.
CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA.
POSSIBILIDADE.
CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É admissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da ação de execução de título extrajudicial em ação onitória antes da citação do executado (STJ, REsp n. 1.129.938/PE) Assim, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação monitória. 1.
PROCEDAM-SE as anotações necessárias, junto ao SISCOM, retificando-se a classe do processo. 2.
Após, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e ss do NCPC, acrescidos dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
O réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. 3.
Conste do mandado a advertência de que, caso não seja adimplida a obrigação ou oferecidos os embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, nos moldes do §2º do art.701 do NCPC. 4.
Decorrido o prazo, para defesa, e, em caso de não pagamento, INTIME-SE a parte credora, para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa, 18 de maio de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 10:33
Outras Decisões
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18/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:28
Juntada de Informações
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07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:12
Determinada diligência
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25/01/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
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22/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 21:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
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22/12/2022 21:48
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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