TJPB - 0822482-67.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 07:45
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 11:50
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:50
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:05
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:04
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822482-67.2016.8.15.2001 [Seguro] AUTOR: MARIA ELIANE DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 70741837). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 70741837, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Custas finais depositadas (ID 69917967).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em substituição -
11/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:42
Juntada de diligência
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2022 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/07/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:13
Nomeado perito
-
22/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:18
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 28/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:47
Decorrido prazo de Felipe Sena em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/07/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:03
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:02
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2019 04:02
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 03:36
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 24/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 02:18
Decorrido prazo de Felipe Sena em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:52
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:51
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA COUTINHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 19:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2017 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2016 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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