TJPB - 0804361-72.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0804361-72.2023.8.15.0181 [Indenização / Terço Constitucional].
AUTOR: JOSE ANTONIO BATISTA DA CUNHA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
DECISÃO A presente ação foi proposta por José Antônio Batista da Cunha em face do Município de Guarabira, nos termos da peça vestibular.
O processo tramitou inicialmente no Juizado Especial desta comarca, onde, inclusive, foi proferida sentença.
Posteriormente, os autos foram remetidos a este Juízo pela Turma Recursal.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
Ao julgar os embargos de declaração no IRDR n. 10, o Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a seguinte tese: Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei nº 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos.
No presente caso, a ação foi ajuizada em 30/06/2023, período em que o Juizado Especial desta comarca já possuía competência fazendária.
Portanto, não há razão para o prosseguimento do feito perante este Juízo, conforme disposto no art. 1º da Resolução da Presidência n. 35/2022, sendo inaplicável o precedente firmado no IRDR nº 10.
Vejamos Art. 1º Os Juizados Especiais Mistos, já dotados de competência cível e criminal, na forma da Lei nº 9.099/95, terão acrescida a competência para as matérias definidas na Lei nº 12.153/2009. (...) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022. - Grifos acrescentados.
Além disso, é importante ressaltar que não existe vinculação funcional entre o sistema dos juizados e a justiça comum, sendo o Tribunal de Justiça competente para dirimir o presente conflito de competência.
Diante do exposto, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do artigo 66 do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com cópia integral dos autos, conforme o artigo 953 do CPC, adotando-se as cautelas de praxe.
Ficam os autos suspensos até o julgamento do conflito de competência.
Publique-se eletronicamente.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito -
04/12/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:33
Voto do relator proferido
-
29/10/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MORGANA SOUTO CAVALCANTI em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/05/2024 14:07
Voto do relator proferido
-
10/05/2024 14:07
Prejudicado o recurso
-
10/05/2024 14:07
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
10/05/2024 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2024 11:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801159-51.2024.8.15.0311
Eleny Raimunda Campos
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 17:25
Processo nº 0841236-62.2024.8.15.0001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Jose Carlos dos Santos Goncalves
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 14:04
Processo nº 0801789-05.2024.8.15.0151
Joao Furtado de Moura
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 08:59
Processo nº 0800588-55.2021.8.15.0321
Banco Bradesco
Fcp Comercio Varejista de Alimentos Eire...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2021 14:34
Processo nº 0810192-79.2024.8.15.0371
Francisca Pacifico Furtado
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 11:24