TJPB - 0801789-05.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801789-05.2024.8.15.0151 AUTOR: JOAO FURTADO DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
24/02/2025 09:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
24/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:47
Nomeado perito
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20/11/2024 00:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FURTADO DE MOURA - CPF: *03.***.*43-87 (AUTOR).
-
19/10/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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