TJPB - 0804314-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0846956-92.2022.8.15.2001
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04/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 12:45
Juntada de
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27/11/2024 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/03/2024 23:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/11/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CYBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804314-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da notícia do ajuizamento do recurso de Agravo de Instrumento pela promovente (ID 79882541), mantenho a decisão agravada em todos os seus termos.
Em consequência, SUSPENDAM-SE os autos até a informação do efeito a ser atribuído ao Recurso, pelo e.
TJPB.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2023 20:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:16
Decorrido prazo de CYBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/09/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CYBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de CYBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/05/2023 01:33
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804314-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Imperioso destacar que, para que seja deferida a gratuidade de justiça, não basta apenas firmar declaração de hipossuficiência.
Deve a parte instruir o processo com cópias de documentos que possibilitem a análise o alegado estado de miserabilidade, de forma a comprovar sua hipossuficiência e obter a concessão do benefício.
No caso vertente, através do documento colacionado ao feito (ID 73634543), conclui-se que a promovida possui recursos suficientes para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, não se enquadrando na condição de hipossuficiente.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido formulado pela requerida, consoante ID 73634534.
Com o decurso do prazo desta decisão, faça-se conclusão para nova deliberação.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CYBELLE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*99-65 (REU).
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22/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804314-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Noutro norte, considerando o pedido de gratuidade judiciária realizado pela parte demandada, fica a promovida também intimada para, no prazo acima concedido, colacionar ao feito a última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, bem como qualquer outro documento comprobatório da sua hipossuficiência econômica, para fins de análise da concessão do benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
11/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:36
Processo Desarquivado
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09/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 16:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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02/02/2023 10:56
Outras Decisões
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31/01/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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