TJPB - 0822624-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:26
Outras Decisões
-
13/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0822624-61.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados ao ID 105233405 e seguintes.
Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Classe processual evoluída para "Cumprimento de Sentença".
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:58
Determinada diligência
-
12/05/2025 07:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, juntar os extratos bancários das contas que tiveram recursos bloqueados, de outubro de 2023 até janeiro de 2024.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 07:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 09:34
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado (ID 88959609).
Em seguida, voltem os autos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:39
Juntada de
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:50
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 84895884, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, em 5 (cinco) dias úteis, comprovar o seu estado financeiro apontado no ID 82861467, anexando documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
18/12/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 82089916).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, procede-se a Escrivania com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Proceda-se ainda, a digitalização do extrato respectivo nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 19 DE DEZEMBRO DE 2023, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
22/11/2023 16:37
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para manifestação da promovida (ID 79844896), intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:48
Juntada de
-
28/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:57
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2023 09:08
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 15:59
Transitado em Julgado em
-
11/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI SEGUNDO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:05
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 22:19
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822624-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Noutro norte, considerando o pedido de gratuidade judiciária realizado pela parte demandada, fica a promovida também intimada para, no prazo acima concedido, colacionar ao feito a última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, bem como qualquer outro documento comprobatório da sua hipossuficiência econômica, para fins de análise da concessão do benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
11/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 22:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/03/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
18/04/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 01/12/2022 09:23