TJPB - 0801929-71.2024.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:41
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RICARDO DE MELO em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:14
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES RICARDO DE MELO - CPF: *51.***.*17-91 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:16
Distribuído por sorteio
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03/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801929-71.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: MARIA DAS NEVES RICARDO DE MELO e o REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos SABRINA LIMA MONTEIRO - PB29733 e JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, INTIMADO(A) dos termos do(a) SENTENÇA ID 108449212, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para DECLARAR ilegítimas as cobranças realizadas a título de “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844”, e determinando, ainda, a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada pagamento".
Queimadas, 27 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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