TJPB - 0800159-09.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
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24/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800159-09.2025.8.15.0981 [Honorários Advocatícios, Juros, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ROSAN RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Ante o inadimplemento, foi realizada a penhora online nas contas do executado, o qual, intimado, não impugnou o bloqueio. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos bloqueio de valor suficiente ao adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, convertendo o bloqueio em pagamento.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
15/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800159-09.2025.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Juros, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ROSAN RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Comunicado o depósito judicial, ciência ao executado (art. 854, § 2º do CPC) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, alegue alguma das matérias previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 6 de julho de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
06/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 20:59
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800159-09.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO de ID 106791157, a seguir transcrito: "Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser acrescido ao débito o valor da multa moratória e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, § 1º, do CPC)".
Queimadas, 26 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a). -
26/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 04:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 04:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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