TJPB - 0806945-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 21:30
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2025 18:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/03/2025 08:40
Recebidos os autos.
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27/03/2025 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:33
Determinada a citação de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REU)
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26/03/2025 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. V. D. A. S. - CPF: *18.***.*38-80 (AUTOR).
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21/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:26
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:59
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0806945-02.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 876,38) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
27/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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