TJPB - 0806540-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806540-77.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINHO EMILDO FIGUEIREDO FRANCA REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 6 de julho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
06/07/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 21:21
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806540-77.2025.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARTINHO EMILDO FIGUEIREDO FRANCA.
REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA.
DECISÃO - Gratuidade judiciária Defiro a gratuidade judiciária ao autor, ante a comprovada hipossuficiência, com espeque no art. 98 do CPC. – Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: -Comprovante de residência atualizado e com data legível, em nome próprio, a fim de aquilatar a competência deste Juízo.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco ou contratual (na hipótese de locação).
Ato seguinte: 1- Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência; 2- Silente, ou seja, deixando de cumprir a determinação, à serventia para elaboração de minuta de sentença ante a baixa complexidade.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINHO EMILDO FIGUEIREDO FRANCA - CPF: *67.***.*58-53 (AUTOR).
-
03/03/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 14:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/02/2025 14:47
Declarada incompetência
-
09/02/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808682-37.2023.8.15.0251
Banco do Brasil
Luana Medeiros Cezar
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 11:24
Processo nº 0808682-37.2023.8.15.0251
Banco do Brasil
Luana Medeiros Cezar
Advogado: Vinicius Medeiros Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 15:52
Processo nº 0804147-94.2024.8.15.0521
Francisco de Assis Pinto de Almeida
Banco Agibank S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 16:04
Processo nº 0808161-40.2024.8.15.2003
Natanael Alves da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 12:37
Processo nº 0802032-59.2024.8.15.0761
Roseane de Lourdes Franca da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 20:28