TJPB - 0849480-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849480-38.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que somente foi acostado aos autos o resultado do primeiro dia da série de repetição programada realizada em face da decisão do id. 104831518, de modo que, agora, acosto o resultado de toda a série, com o extrato dos dias em que houve efetivo bloqueio de valores, ao tempo em que procedi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, tudo conforme os anexos.
Portanto, antes de analisar o pedido anterior, intime-se o banco exequente para se manifestar sobre o resultado integral da série, devendo também ser intimada a parte executada já citada para o mesmo fim, com prazo de 05 dias.
Para os executados citados por edital (ids. 83661915 e 83726825), nomeio, como curador à lide, o Defensor Público atuante nesta Unidade, devendo, assim, o mesmo também ser intimado para se manifestar sobre os bloqueios acima referidos, no prazo de 05 dias.
Cadastre-se a Defensoria Pública no sistema.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/09/2025 08:15
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:33
Outras Decisões
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:20
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:49
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO FERREIRA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CALHEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849480-38.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio na modalidade 'teimosinha'.
Nova conclusão para consulta, em 03 de janeiro de 2025.
Int.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849480-38.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Prazo de 15 dias para que o banco apresente planilha atualizada.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
25/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:17
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849480-38.2017.8.15.2001
Vistos.
Defiro o pedido do exequente.
Antes, deve-se intimar o banco para apresentar planilha atualizada do débito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
26/06/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849480-38.2017.8.15.2001
Vistos.
Apesar da petição de ID nº 86843276, não foi determinada publicação do edital em jornais de grande circulação.
Intime-se o banco para ciência.
Certifique-se, por fim, acerca do cumprimento do inciso II do art. 257, CPC, no tocante à publicação do edital no sítio eletrônico do TJPB e na plataforma de editais do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
12/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:19
Determinada diligência
-
26/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:10
Juntada de informação
-
08/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO FERREIRA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0849480-38.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: QD SBS QUADRA 4, s/n, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-140 em desfavor de Nome: JOSE EDIVALDO FERREIRA - ME, Endereço: R TANCREDO NEVES, 2385, AGRESTE, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000; Nome: JOSE EDIVALDO FERREIRA, Endereço: R ERNESTINA MONTEIRO PORDEUS, 86, apt 303, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-530, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Nome: JOSE EDIVALDO FERREIRA - ME, Endereço: R TANCREDO NEVES, 2385, AGRESTE, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 e Nome: JOSE EDIVALDO FERREIRA Endereço: R ERNESTINA MONTEIRO PORDEUS, 86, apt 303, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-530 por este não tendo sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual e para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Os executados serão igualmente citados através deste ato para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de dezembro de 2023.
Eu, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito. -
18/12/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 18:10
Expedição de Edital.
-
11/12/2023 14:28
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 08:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (2) - JPA CUCIV Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários de justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) II – intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 31 de março de 2022 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital -
24/05/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:40
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 10:07
Determinada diligência
-
21/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:09
Juntada de informação
-
22/09/2022 19:40
Determinada diligência
-
15/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 23:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:49
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 06:47
Juntada de diligência
-
03/09/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:38
Deferido o pedido de
-
09/08/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:39
Outras Decisões
-
01/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 01:36
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CALHEIROS em 04/06/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 06:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 06:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 01:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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