TJPB - 0822948-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:19
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
01/07/2025 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822948-22.2020.8.15.2001 [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DANIELA ALVES MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento em nome da executada, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 08:56
Outras Decisões
-
13/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:49
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822948-22.2020.8.15.2001 [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DANIELA ALVES MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca pelo SNIPER.
O sistema retornou infrutífero, inclusive com informação de encerramento do empreendimento com baixa por liquidação voluntária.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão do processo com fulcro no artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
10/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822948-22.2020.8.15.2001 [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DANIELA ALVES MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta patrimonial em face da empresa executada.
Quanto à pessoa física que a compõe, indefiro o pedido, uma vez que exige instauração do incidente pela via adequada.
O sistema RENAJUD retornou infrutífero, enquanto o SISBAJUD exige o aguardo necessário para consolidação das respostas.
Aguarde-se para posterior juntada aos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
12/08/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822948-22.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, haja vista o lapso temporal já decorrido.
JOÃO PESSOA, 17 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822948-22.2020.8.15.2001 [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DANIELA ALVES MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução em autos apartados, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DANIELA ALVES MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 06:06
Publicado Termo de Audiência em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13º VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº : 0822948-22.2020.8.15.2001 NATUREZA : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Locação de Imóvel] DATA DE REALIZAÇÃO : 15 de agosto de 2023 INÍCIO : 11:00 horas EXEQUENTE :JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA ADVOGADA: DRA.
FERNANDA TORRES CAVALCANTE - OAB/PB 20.931 AUSENTES : A EXECUTADA E SEU ADVOGADO AUDIÊNCIA DE : Conciliação OCORRÊNCIAS: Verificou-se a ausência da Executada e seu advogado.
Pelo MM.
Juiz foi dito: Tendo em vista a ausência da Executada e seu advogado, resta prejudicada a presente audiência de conciliação.
Percebe-se, todavia, que não houve intimação dos ausentes para esta audiência.
A advogada do Exequente informa que não tem interesse em ser realizada nova audiência de conciliação, porque a Executada já havia celebrado um acordo extrajudicial, mas não o cumpriu.
Assim, deixo de designar nova audiência de conciliação, não obstante a possibilidade de as partes chegarem a um acordo extrajudicialmente, trazendo aos autos, se for o caso, o respectivo Termo para homologação.
Verifico, também, que o feito tramita de forma irregular, pois a Executada interpôs Embargos à Execução nos próprios autos, em descumprimento ao que determina o art. 914, § 1º, do CPC.
Assim, chamo o feito à ordem, para determinar o desentranhamento dos Embargos à Execução (ID 42610766) e da respectiva Impugnação (ID 45489931).
Intime-se a Executada, por seu advogado, para, querendo, distribuir os Embargos à Execução em autos apartados, por dependência.
Concedo ao Exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de bens penhoráveis e atualização do valor da dívida exequenda.
Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente pelo magistrado presidente do feito, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013. -
15/08/2023 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2023 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822948-22.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC; INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 13ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0822948-22.2020.8.15.2001 conciliação Hora: 6 jun. 2023 10:00 da manhã Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*12-93 ID da reunião: 854 8001 2193 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,*54.***.*12-93# Brasil +551147009668,,*54.***.*12-93# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil ID da reunião: 854 8001 2193 Ingresso pelo SIP *54.***.*[email protected] Ingresso por H.323 162.255.37.11 (Oeste dos EUA) 162.255.36.11 (Leste dos EUA) 115.114.131.7 (Mumbai Índia) 115.114.115.7 (Hyderabad Índia) 213.19.144.110 (Amsterdã Países Baixos) 213.244.140.110 (Alemanha) 103.122.166.55 (Austrália Sydney) 103.122.167.55 (Austrália Melbourne) 149.137.40.110 (Cingapura) 64.211.144.160 (Brasil) 149.137.68.253 (México) 69.174.57.160 (Canadá Toronto) 65.39.152.160 (Canadá Vancouver) 207.226.132.110 (Japão Tóquio) 149.137.24.110 (Japão Osaka) ID da reunião: 854 8001 2193 João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
16/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:51
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
19/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 19:48
Determinada diligência
-
22/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DANIELA ALVES MARTINS em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 01:55
Decorrido prazo de JUAREZ KOURY VIANA DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA DANIELA ALVES MARTINS em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 23:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/04/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0800558-16.2022.8.15.0311
Maria Gilda Xavier Nunes
Jose Ronaldo Xavier Nunes
Advogado: Frederico Lopes Virgulino de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2022 10:21