TJPB - 0809005-50.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809005-50.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: RENNAN SIQUEIRA DE LIMA EXECUTADO: FREDERICO CABRAL CHAVES, GERALDO FRANCISCO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de FREDERICO CABRAL CHAVES em 09/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0809005-50.2022.8.15.0001 [Cheque] AUTOR: RENNAN SIQUEIRA DE LIMA REU: FREDERICO CABRAL CHAVES, GERALDO FRANCISCO RIBEIRO S E N T E N Ç A AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
O réu foi regularmente citado e não apresentou defesa, sendo correta a decretação da sua revelia.
Procedência do pedido.
Trata-se de ação monitória ajuizada por RENNAN SIQUEIRA DE LIMA em face de FRED TRULLIO BRANDÃO CHAVES e FREDERICO CABRAL CHAVES, objetivando a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 36.566,71 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), representada por cheque prescrito.
O autor alega que o cheque foi emitido pelo requerido e não foi devidamente compensado no prazo legal, resultando na prescrição da ação executiva.
No entanto, sustenta que, nos termos do art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil, o cheque prescrito pode ser utilizado como documento apto a embasar a presente ação monitória, haja vista que evidencia obrigação líquida, certa e exigível.
Citados, os promovidos não apresentaram defesa. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o promovido não cumpriu o mandado, como também não ofereceu embargos, constituindo-se, ex-vi legis, o título executivo judicial.
Não se pode olvidar, igualmente, a conversão ex vi legis, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Considerando que o valor requerido na inicial deve ser atualizado, determino a correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da causa e com juros de mora em 1% ao mês a partir da citação.
Condeno o promovido às custas, despesas e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Prossiga-se no mesmo mandado na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, devendo o autor requerer a execução na forma adequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346 do CPC/15, no caso de réu revel.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório por 15 dias, visto que o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de futuro desarquivamento.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
26/02/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 22:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
26/11/2024 07:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Informações
-
16/07/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2024 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
16/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FREDERICO CABRAL CHAVES em 03/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 09:16
Juntada de Informações
-
20/03/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2024 09:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
-
20/02/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:46
Juntada de Informações
-
29/01/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:00
Juntada de Informações
-
14/12/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2024 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/12/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:24
Juntada de Informações
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FREDERICO CABRAL CHAVES em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:57
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 17:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FREDERICO CABRAL CHAVES - CPF: *19.***.*04-68 (REU).
-
26/05/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2022 19:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:09
Declarada incompetência
-
13/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 15:11
Juntada de Petição de informação
-
21/04/2022 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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