TJPB - 0800285-16.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO0800285-16.2025.8.15.0381 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, PROCEDO com a intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
ITABAIANA, 30 de junho de 2025 AMAURI MENDES BARBOSA DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 15:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 00:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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09/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:44
Recebidos os autos.
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18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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18/03/2025 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 00:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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18/03/2025 13:39
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800285-16.2025.8.15.0381 D E S P A C H O Vistos etc.
Verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/06/2025, às 12:00 HORAS, preferencialmente por videoconferência, plataforma ZOOM e LINK abaixo descrito.
LINK: https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*10-66 Cite-se a parte promovida com pelo menos 20 (vinte) dias ÚTEIS de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das parres ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Itabaiana/PB, datado e assinado eletronicamente.
Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:48
Determinada diligência
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26/02/2025 15:48
Determinada a citação de CVC BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REU) e GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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26/02/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JANNYEIRE GOMES DE LIMA - CPF: *75.***.*22-52 (AUTOR).
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21/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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