TJPB - 0801528-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL THALITA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801528-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL THALITA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO - PB24290, CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO - PB15440 EXECUTADO: GERUZA DE FATIMA PESSOA DOS ANJOS SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado (artigo 38 da LJE).
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título, conforme petição de ID 108499944.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante o cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801528-82.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL THALITA RÉU: EXECUTADO: GERUZA DE FATIMA PESSOA DOS ANJOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 04:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2025 04:27
Decorrido prazo de GERUZA DE FATIMA PESSOA DOS ANJOS em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 07:48
Expedição de Carta.
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17/01/2025 15:01
Determinada a citação de GERUZA DE FATIMA PESSOA DOS ANJOS - CPF: *04.***.*04-04 (EXECUTADO)
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15/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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