TJPB - 0800815-79.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:19
Juntada de comunicações
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28/02/2025 06:58
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800815-79.2024.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de apelação interposta contra sentença (ID. 99729222).
Ambas as partes apresentaram sua irresignação (id. 101990043; id. 102533355).
Há nos autos contrarrazões (id 102381088) à apelação contida no id. 101990043. É o relatório.
Decido.
O novo CPC de 2015 deu fim ao juízo de admissibilidade do recurso de apelação por parte do Juízo a quo.
De fato, em verdade, nos termos do art. 1.010 do CPC, verifica-se que, in verbis: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (grifo nosso).
Assim sendo, nos termos do § 1o do art. 1.010 do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, intime-se a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também a prerrogativa dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após a intimação de ambas as partes desta decisão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito Substituição (assinado mediante certificado digital) -
22/01/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 07:35
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:34
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO AVELINO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO AVELINO DE SOUZA - CPF: *26.***.*74-91 (AUTOR).
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26/02/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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